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A presença de câmaras televisivas em tribunal

A nova série ‘Court Cam’ do AMC Crime retrata momentos dramáticos em salas de tribunal dos Estados Unidos da América. Como tal, vamos explorar o dilema da presença de câmaras televisivas em tribunal, nomeadamente as suas vantagens e desvantagens1,2.

Princípio da publicidade no sistema de justiça

Esta prática existe em vários países, como nos EUA, Reino Unido e Austrália, apesar de existirem diferenças na sua utilização1,3. Alguns autores afirmam que esta se está a tornar essencial para a justiça moderna e que traduz uma tendência global, inserindo-se nas soluções para aumentar a confiança pública1.

Em Portugal, o princípio da publicidade no artigo 86.º do Código de Processo Penal4 permite qualquer pessoa assistir aos julgamentos, salvo certas exceções. Isto é essencial para proteger os direitos das partes envolvidas, garantir um processo justo e aumentar a confiança do público no processo judicial3,5,6. Contudo, o artigo 88.º, n.º 2, alínea b4 desautoriza “a transmissão ou registo de imagens ou de tomadas de som relativas à prática de qualquer ato processual”, sendo, então, proibida a presença de câmaras televisivas em tribunal.

Quais as vantagens e desvantagens?

O crime é um tópico que incita reações fortes do público, pelo que é usualmente explorado pelos canais televisivos para aumentarem as audiências6. Assim, os casos judiciais mais frequentemente transmitidos são os mediáticos, como o de O. J. Simpson nos EUA, Anders Breivik na Noruega e Oscar Pistorius na África do Sul1,7. Contudo, tem existido debate sobre as vantagens e desvantagens desta prática.

Uma vantagem está relacionada com o princípio da publicidade, pois os media, particularmente a televisão, têm-se tornado a principal fonte de informação do público, pelo que a transmissão de julgamentos permitiria um acesso mais abrangente e fácil a estes3,6,8. Todavia, esta segue-se por ratings de audiências e popularidade, o que levaria ao risco de tornar a cobertura dos casos num espetáculo de entretenimento ao dramatizar e sensacionalizar os acontecimentos2,3,5,6,7,9.

Relacionado com isto, esta prática aumenta a exposição do arguido, tendo potencial de conduzir à sua punição pública e estigmatização, violando o seu direito a um julgamento justo6. De facto, Barber6 afirma que se tende a mostrar apenas o lado da acusação, incitando opiniões negativas em relação ao arguido, além de que estas distorções impactam de forma significativa a perceção do público em relação ao crime8,9. Isto pode também advir da falta de conhecimento sobre as regras e princípios do julgamento, que enviesa a avaliação e perceção do público3. Tal pode levar a um aumento da punitividade pública e exigência de mais condenações e penas mais severas8. Consequentemente, há uma perda de objetividade e neutralidade do processo devido ao contínuo feedback entre o tribunal e o público3,5.

Por outro lado, os seus defensores afirmam que estudos não demonstram impactos negativos da prática nos processos judiciais3,5,10. No entanto, estes estudos não são adequados, pois baseiam-se em amostras pequenas e apenas consideram os participantes no julgamento, havendo poucos estudos que se focam no público11. Além disso, a presença das câmaras e o feedback do público, especialmente em casos prolongados e mediáticos, podem influenciar o comportamento dos participantes e o próprio processo2,3,9,11.

Outra das justificações mais usadas para defender a prática é o potencial de educação da população sobre o sistema de justiça5,7,8,11. Porém, isto não é comprovado, e este objetivo pode ser atingido sem se perturbar o funcionamento do tribunal ao existir cobertura extensiva, comentários de peritos e debates nos media, os quais têm menor risco de prejudicar e sensacionalizar os casos3,8.

Neste seguimento, alguns autores apontam para a vantagem de dissuasão do público e controlo do crime, já que a prática informa as pessoas sobre as consequências penais6. No entanto, isto também pode aumentar o medo do crime ao alimentar a ideia de que a criminalidade grave e violenta, que é a mais transmitida, é muito frequente6,7,8.

A inadequação da prática

Concluindo, apesar de existir uma tendência para a transmissão televisiva de julgamentos, o debate sobre este tema ainda persiste. A prática apresenta mais desvantagens do que vantagens, correndo o risco de prejudicar a objetividade e neutralidade do processo e os direitos dos participantes, já que o envolvimento do público pode resultar num aumento do populismo penal. Além disto, as vantagens apontadas podem ser conseguidas através de outros meios menos intrusivos, daí se considerar que esta prática não é adequada.

 

O conteúdo publicado neste artigo é de inteira responsabilidade dos autores e não representa o posicionamento/opinião do canal AMC Crime.

Criminólogas: Sara Afonso e Vânia Sampaio.

  1. Moore, S., Clayton, A., and Murphy, H. (2019) ‘Seeing justice done: Courtroom filming and the deceptions of transparency’. Crime Media Culture, 1-18. DOI: 10.1177/1741659019883764
  2. Johnson, J. S. (2003) ‘The Entertainment Value of a Trial: How Media Access to the Courtroom is Changing the American Judicial Process’. Villanova Sports and Entertainment Law Journal [online] 10(7), 131-152. available from <https://digitalcommons.law.villanova.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1142&context=mslj> [23 March 2020]
  3. Lassiter, C. (1996) ‘TV or Not TV: That is the Question’. Journal of Criminal Law and Criminology [online] 86(3), 928-1001. available from <https://scholarlycommons.law.northwestern.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=6882&context=jclc> [24 March 2020]
  4. Código de Processo Penal. Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro. Diário da República n.º 40/1987, Série I de 1987-02-17. Atualizado pela Lei n.º 33/2019, de 22 de maio. Ministério da Justiça: Lisboa.
  5. Morant, B. D. (2002) ‘Resolving the Dilemma of the Televised Fair Trail: Social Facilitation and the Intuitive Effects of Television’. Virginia Journal of Social Policy & the Law [online] 8(2), 299-396. available from <https://wakespace.lib.wfu.edu/bitstream/handle/10339/16026/Morant_Resolving_Dilemma_of_the_Televised_Fair_Trial.pdf> [24 March 2020]
  6. Barber, S. R. (1985) ‘Televised Trials: Weighing Advantages Against Disadvantages’. The Justice System Journal [online] 10(3), 279-291. available from <https://heinonline.org/HOL/LandingPage?handle=hein.journals/jusj10&div=30&id=&page=> [26 March 2020]
  7. Garcia-Blanco, I., and Bennett, L. (2018) ‘Between a ‘media circus’ and ‘seeing justice being done’: Metajournalistic discourse and the transparency of justice in the debate on filming trials in British newspapers’. Journalism, 1-20. DOI: 10.1177/1464884918760025
  8. Kinlay, A. (2010) ‘Televised Court Proceedings: The Relationship between the Media, Punitive Public Perceptions and Populist Policy’. Flinders Open Access Research [online] 26, 71-85. available from <https://dspace.flinders.edu.au/xmlui/bitstream/handle/2328/36663/FJHP26_2010_06_kinlay.pdf?sequence=1&isAllowed=y> [23 March 2020]
  9. Kozinski, A., and Johnson, R. (2010) ‘Of Cameras and Courtrooms’. Fordham Intellectual Property, Media and Entertainment Law Journal [online] 20(4), 1107-1134. available from <https://ir.lawnet.fordham.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1464&context=iplj> [24 March 2020]
  10. McKay, A. W. (1996) ‘Framing the Issues for Cameras in the Courtrooms: Redefining Judicial Dignity and Decorum’. Dalhousie Law Journal [online] 19(1), 139-168. available from <https://digitalcommons.schulichlaw.dal.ca/cgi/viewcontent.cgi?article=1734&context=dlj> [24 March 2020]
  11. Roberts Jr, R. E. (1998) ‘An Empirical and Normative Analysis of the Impact of Televised Courtroom Proceedings’. SMU Law Review [online] 51(3), 621-666. available from <https://scholar.smu.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1640&context=smulr> [24 March 2020]